Renovare
Medicina do Trabalho
NR-07 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
 
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde. O não cumprimento da NR-7 pode acarretar conseqüências legais que vão de multas (a partir de 3782 UFIR´s) até embargo ou interdição da empresa. Esse programa independente do número de funcionários utiliza as informações coletadas pelo PPRA ou PCMAT, dependendo do ramo de atividade. A partir daí, estabelece metas, prioridades e formas de ação das operações de combate às doenças Ocupacionais e estabelece calendário de exames médicos preventivos (Admissionais, Periódicos, de Retorno ao Trabalho, de Mudança de Função e o Demissional), sempre levando em consideração que um trabalhador sadio produz mais e melhor.
 
Sua importância e Beneficio:
  • Prevenção de doenças relacionadas ao trabalho; 
  • Detecção de casos de doenças do trabalhador; 
  • Maior satisfação do empregado e conseqüentemente melhor rendimento no trabalho; 
  • Diminuição do absenteísmo; 
  • Despreocupação com reclamações trabalhistas relacionadas à saúde. 
 
EXAMES OCUPACIONAIS
 
Admissional
 
Tem como objetivo básico permitir a colocação dos trabalhadores em serviços adequados às suas condições físico-psíquicas, salvaguardando sua saúde e a segurança da comunidade trabalhadora.
O exame admissional é realizado com ênfase às exigências do cargo, objetivando a conclusão sobre a aptidão ou não do candidato, e deve ser baseado em:
  • Anamnese Ocupacional;
  • Exame físico e mental;
  • Exames complementares.
 
Periódico
 
É o processo de avaliação que visa identificar manifestações patológicas causadas ou não pelo trabalho. 
Os empregados deverão realizar o exame médico periódico da seguinte maneira, conforme determinação legal:
  • Para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional:
  • Anual ou intervalos menores, a critério do médico coordenador, ou se notificado pelo médico agente da inspeção de trabalho;
  • Para os demais trabalhadores:
  • Anual quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos;
  • A cada dois anos, para trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade.
 
Retorno ao Trabalho / Mudança de Função
 
Visa avaliar as condições de saúde do empregado para fins administrativos. 
Exame de retorno ao trabalho deverá ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho do empregado ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente (de natureza ocupacional ou não),ou parto.
No exame de mudança de função o médico examinador irá preencher o atestado de saúde ocupacional - ASO verificando se não há contra indicação para a nova função ou para o retorno à função de origem.
O médico do trabalho, a seu critério, poderá exigir a realização de exames clínicos / subsidiários para conhecer a real capacidade do empregado para exercer suas atividades laborais.
 
Demissional
  • Tem por finalidade avaliar as condições de saúde do empregado, por ocasião de seu desligamento definitivo da empresa, nos casos de demissão motivada (por justa causa) ou imotivada, quando então ocorrerá a rescisão do seu contrato de trabalho.
  • Será, obrigatoriamente, realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 90 dias. Caso contrário, tal exame torna-se dispensável .
  • Baseia-se, fundamentalmente, mas não somente, no exame clínico voltado para a área de saúde Ocupacional.
 
Complementares
  • Para os trabalhadores expostos aos riscos descriminados nos quadros I e II da NR-7 em seus postos de trabalho, os exames médicos complementares deverão ser executados e interpretados com base nos critérios constantes dos referidos quadros e seus anexos: 
  • Para os trabalhadores expostos a agentes químicos não constantes nos quadros I e II, outros indicadores biológicos poderão ser monitorados, dependendo de estudo prévio dos aspectos de validade toxicológico, analítica e de interpretação desses indicadores: 
  • Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos podem ser realizados, à medida que se façam necessários .
 
 
Segurança do Trabalho
NR-09 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
 
O PPRA tem como objetivo principal definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores junto aos riscos existentes nos ambientes de trabalho através da:
  • Antecipação e reconhecimento dos riscos; 
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; 
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; 
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; 
  • Monitoramento da exposição aos riscos; 
  • Registro e divulgação dos dados. 
O objetivo final é fazer da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais uma parte integrante da cultura organizacional das empresas, a fim de:
  • Minimizar os riscos para os funcionários e terceiros;
  • Melhorar o desempenho dos negócios;
  • Auxiliar as organizações e estabelecer uma imagem responsável perante o mercado.
 
NR-10 - LAUDO ELÉTRICO 
 
O laudo elétrico tem como objetivo verificar os requisitos e condições mínimas de controle e sistemas preventivos, do sistema elétrico, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas ou serviços com eletricidade, bem como, detectar e apontar para os responsáveis da empresa as condições, que possam gerar insegurança nas instalações elétricas após inspeção visual (metodologia) e para que os mesmos possam adequar as instalações às normas vigentes, satisfazendo aos requisitos estabelecidos, a fim de garantir o seu funcionamento, a segurança de pessoas e a conservação dos bens.
 
NR-15 - LAUDO DE INSALUBRIDADE
 
Tem como objetivo identificar os agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho, através de avaliação quantitativa para determinar se as atividades exercidas estão acima do limite de tolerância ou apresentam riscos à saúde do trabalhador, fixados em razão da natureza, intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, também determina o pagamento ou cessação do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo equivalente a 10, 20 e 40% segundo o grau de risco.
 
NR-16 - LAUDO DE PERICULOSIDADE
 
O Laudo de Periculosidade tem como objetivo a verificação e/ou comprovação das condições do ambiente de trabalho dos colaboradores, principalmente quanto à sua exposição no exercício de suas atividades e operações perigosas com explosivos e/ou inflamáveis de risco acentuado. 
Esse documento deve conter entre outras conclusões se o empregado está desempenhando suas atividades em condições de risco de forma a lhe garantir, ou não, o direito à percepção do adicional de periculosidade, ou seja, 30%, incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
 
LTCAT - LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO
 
Consistem na aplicação de técnicas de amostragens para a realização de avaliações quantitativas de agentes físicos e químicos e posterior comparação com os respectivos limites de tolerância da NR 15 (L.T) ou ACGIH (American Conference of Governamental Industrial Hygienists).
 
Ergonomia
A Renovare possui profissionais altamentes graduados na área de ergonomia para a elaboração de Analise Ergonômica do Trabalho ou Laudo Ergonômico para Maringá e Região.

A Análise Ergonômica do Trabalho faz parte de um conjunto de ações em Saúde e Segurança do Trabalho que têm como objetivo diminuir a ocorrência de agravos a saúde do trabalhador. É de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que faz parte do texto da Norma Regulamentadora 17 (NR 17).

É considerada como o elemento mais característico da ergonomia, e tem como objetivo avaliar os fatores de risco presentes nas atividades laborais e estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Por ser um instrumento de avaliação das condições de trabalho, é indispensável para a maioria dos programas preventivos e corretivos no ambiente de trabalho, pois permite o gerenciamento das ações, direcionando o foco da intervenção.

Os gastos com afastamentos, ações judiciais, tratamentos médicos, reabilitação e retorno ao ambiente de trabalho disparam conforme aumentam os casos de doenças ocupacionais. A Previdência Social, preocupada com este crescimento começa a adotar medidas que beneficiem ou punam as empresas conforme seu investimento em ações de prevenção e promoção à saúde, como a adoção do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário). Com isso, a Gestão em Saúde Ocupacional alcança importância nunca antes vista, uma vez que, de acordo com sua atuação, pode diminuir ou aumentar substancialmente o custo e a eficiência de uma organização.

Desta forma, a Análise Ergonômica do Trabalho mostra-se um instrumento indispensável e obrigatório para que as organizações avaliem e direcionem seus investimentos em saúde ocupacional com a maior eficiência possível, tornando-se mais competitivas e sólidas.
Treinamentos
NR 05 – TREINAMENTO DE CAPACITAÇÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)
 
 
 
NR 10 – TREINAMENTO DE TRABALHO, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS ELETRICOS.
 
 
 
NR 18 – CONSTRUÇÃO CIVIL (TREINAMENTO DE TRABALHO EM ALTUTA)
 
 
 
NR-23 – BRIGADA DE INCÊNDIO
 
A brigada de incêndio é uma organização interna, formada por empregados da empresa, treinada para atuar com rapidez e eficiência em princípios de incêndio.
Esta Norma Regulamentadora, estabelece que todas as empresas deverão possuir: 
  • Proteção contra incêndios 
  • Saídas suficientes 
  • Equipamentos suficientes para combate ao fogo 
Pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos.
 
NR 33 – TREINAMENTO PARA TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO
 
Visa estabelecer requisitos mínimos para identificação de espaços confinados, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle de riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes lugares.
 
Fisioterapia
A fisioterapia apresenta-se como fator somatório à equipe do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), realizando avaliações cinético-funcionais de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais, consultas e sessões de fisioterapia, realizando tratamento das queixas de dor com recursos convencionais e terapia manual e a reabilitação dos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT).
 
Implantamos toda estrutura do ambulatório de fisioterapia (sem custo para empresa), sendo somente responsabilidade da contratante a disponibilização de um espaço físico na empresa.
Ginastica Laboral
A ginástica laboral é a prática de atividades físicas orientada por um profissional devidamente qualificado, realizada pelos trabalhadores coletivamente. Esta é feita no próprio local de trabalho, durante a sua jornada diária, visando vários benefícios, sendo eles: melhor a condição física, aquecimento adequado de grupos musculares utilizados na atividade laboral, melhorar alongamento dos grupos musculares, quebra da rotina e aumento da interação entre os colaboradores. Estes benefícios podem estar diretamente ligados a diminuição do numero de lesões, aumento da produtividade e redução de atestados e afastamentos
 
A Ginastica Laboral no seu inicio no Brasil na década de 80 passou seu momento de apogeu, porem devido a baixa qualificação dos profissionais da época, que visavam somente o fechamento de novos contratos a ginastica laboral acabou sendo mal interpretada e mal divulgada.
 
A RENOVARE vem hoje inovando este ramo, levando à nossos clientes um projeto de ginástica laboral desenvolvido especialmente para cada empresa contratante. Através da nossa metodologia conseguimos identificar com precisão os grupos musculares mais acometidos em cada setor de sua empresa, e sendo assim conseguimos direcionar a ginastica laboral pra prevenção de tais grupos musculares, alcançando assim um resultado mais eficaz.

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Assistência Jurídica
A RENOVARE - Medicina e Segurança do Trabalho possui uma parceria com o escritório de ADVOCACIA DÉBORA P. ANDRÉ & SANDRIELI T. DOURADO.
Agora contamos com profissionais especializados para atuar em diversas áreas do Direito, de forma preventiva e contenciosa, com a destreza e o empenho necessários a uma melhor otimização de resultados na advocacia, assessoria e consultoria jurídica empresarial.
Nossa equipe é composta por advogados e colaboradores qualificados, com uma dinâmica diferenciada de atendimento, deixando nossos clientes seguros e bem orientados na resolução de seus problemas.
O método de nosso trabalho foca a melhor solução e o menor custo para nossos clientes.
Perícia Medica
Somos uma empresa especializada em Perícias Médicas Judiciais e Assistência Técnica para empresas que buscam assessoria em Ações judiciais e extrajudiciais. Contamos com profissionais de ampla experiência técnica e com vasta atuação em processos indenizatórios, periculosidade e incapacidade, pareceres técnicos e Medicina do Trabalho em geral.
 
O que fazemos?
 
Um bom acompanhamento em processo e ações indenizatórios pode fazer uma grande diferença para sua empresa. O Assistente Técnico nomeado por uma empresa acompanha a Perícia Médica em ações trabalhistas. Este procedimento garante a transparência e busca eliminar indenizações indevidas ou sobrevalorizadas. Nossa experiência e conhecimento nos mais diversos processos ligados à Medicina do Trabalho poderá lhe auxiliar em:
 
Assistência Técnica Empresarial em Litígio com emissão de laudo;
Verificação de LER/DORT;
Elaboração de quesitos;
Análise de Laudos Periciais com emissão de pareceres;
Formulação de quesitos complementares; 
Perícias de Periculosidade e Insalubridade;
Emissão de parecer técnico sobre o processo;
Perícias de verificação de capacidade/incapacidade laborativa;
Consultoria em Medicina e Segurança do Trabalho; 
Laudos de Aposentadoria Especial;
Esclarecimento sobre dúvidas médicas / processuais;
Consulta clínica especializada com médico perito;
Análise dos documentos médicos apresentados.
 
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